domingo, 16 de setembro de 2012

Uso não autorizado do logotipo da ONU


Nota sobre as Medidas de Integridade


1. Informações preliminares
O Pacto Global das Nações Unidas é uma iniciativa voluntária que procura impulsionar princípios
universais de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção por meio do
envolvimento ativo da comunidade empresarial, em cooperação com a sociedade civil e
representantes de sindicatos. A iniciativa não foi concebida, nem tem autorização ou recursos para
monitorar ou medir o desempenho dos participantes. No entanto, com o objetivo de assegurar que a
integridade do Pacto Global esteja sempre protegida, o Secretário-geral, por recomendação do
Conselho Consultivo do Pacto Global, adotou as seguintes medidas.
2. Uso indevido da parceria com a ONU e/ou Pacto Global
O uso do nome e do emblema das Nações Unidas, ou qualquer abreviação ou sigla, é reservado
para fins oficiais da Organização, de acordo com a Resolução 92 (I) da Assembleia Geral em 7 de
dezembro de 1946. Essa resolução proíbe expressamente o uso do nome e do emblema das Nações
Unidas para fins comerciais, ou de qualquer outra natureza, sem a autorização prévia do Secretáriogeral, e recomenda que os Países-Membros adotem as medidas necessárias para impedir o seu uso
não autorizado.
O uso do emblema das Nações Unidas por entidades que não são parte da ONU pode ser autorizado
em circunstâncias excepcionais, como, por exemplo, para fins ilustrativos e educacionais. Todo uso
do emblema da ONU por parte dessas entidades requer uma autorização prévia, por escrito, do
Secretário-geral. Pedidos de autorização para o uso do emblema devem ser submetidos ao Escritório
de Assuntos Jurídicos (Office of Legal Affairs - United Nations, New York, NY 10017 ou fax: +1-212-
963-3155). Qualquer suspeita de uso indevido do nome da ONU ou do seu emblema deve ser
encaminhada ao Escritório de Assuntos Jurídicos (Office of Legal Affairs).
O uso do nome do Pacto Global e de seus logotipos é limitado somente a usuários autorizados e em
determinadas circunstâncias. A informação completa sobre a Política de Uso do Logo está disponível
no portal do Pacto Global e deve ser consultada. Todas as perguntas referentes ao uso do logo
devem ser dirigidas ao Escritório do Pacto Global. O Escritório do Pacto Global se reserva o direito
de tomar as medidas adequadas em caso de violação dessa política. Possíveis ações incluem, mas
não estão limitadas, a: remover o nome da organização da lista de participantes, revogar o status do
participante e/ou instaurar processos legais junto às autoridades competentes. Qualquer suspeita de
uso indevido do nome do Pacto Global ou de seus logotipos no contexto do Pacto Global deve ser
encaminhada ao Escritório do Pacto Global da ONU.

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